Home / Atos e regulamentos / Documentos Solvency II

    Documentos Solvency II

    Coleção completa de documentos regulatórios EIOPA Solvency II.

    EU Regulations

    [AMCR Update] Notice regarding the adaptation in line with inflation of the amounts laid down in the Directive 2009/138/EC of the European Parliament and of the Council on the taking-up and pursuit of the [DORA] REGULATION (EU) 2022/2554 OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL [IORP II] DIRECTIVE (EU) 2016/2341 OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL - of 14 December 2016 - on the activities and supervision of institutions for occupational retirement provision (IORPs) [IRRD] Directive (EU) 2025/1 of the European Parliament and of the Council of 27 November 2024 establishing a framework for the recovery and resolution of insurance and reinsurance undertakings and amending Directives 2002/47/EC, 2004/25/EC, 2007/36/EC, 201 [SFDR] REGULATION (EU) 2019/2088 OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL [Solvency II Delegated Acts - Review] Commission Delegated Regulation (EU) 2026/269 [Solvency II Delegated Acts - Updated] EUROPEAN COMMISSION Brussels, 29.10.2025 C(2025) 7206 final/2 [Solvency II Delegated Acts] Commission Delegated Regulation (EU) 2015/35 of 10 October 2014 supplementing Directive 2009/138/EC on the taking-up and pursuit of the business of Insurance and Reinsurance (Solvency II) [Solvency II Directive - Updated] Directive (EU) 2025/2 of the European Parliament and of the Council of 27 November 2024 amending Directive 2009/138/EC as regards proportionality, quality of supervision, reporting, long-term guarantee measures, macro-prudential tools, sustainability [Solvency II Directive] Directive 2009/138/EC of the European Parliament and of the Council of 25 November 2009 on the taking-up and pursuit of the business of Insurance and Reinsurance (Solvency II) (recast)

    Solvency II Guidelines

    Errata: Guidelines on reporting for Financial Stability Purposes Errata: Orientações relativas à comunicação de informação para efeitos de estabilidade financeira Errata: Orientações relativas à supervisão das sucursais de empresas de seguros de países terceiros JC 2024 88 ESAs FPS CG Joint GLs Final Report PT Joint guidelines on oversight cooperation and information exchange between the ESAs and the competent authorities under DORA PT Orientações alteradas relativas aos limites dos contratos Orientações ao abrigo da Diretiva sobre a distribuição de seguros relativas aos produtos de investimento com base em seguros que incorporem uma estrutura que torne difícil ao cliente compreender o risco envolvido Orientações com vista a facilitar um diálogo efetivo entre as autoridades competentes responsáveis pela supervisão das empresas de seguros e o(s) revisor(es) oficial(is) de contas e a(s) sociedade(s) de revisores oficiais de contas responsáveis pela revisão legal de contas dessas empresas Orientações Comuns relativas à estimativa dos custos e perdas anuais agregados causados por incidentes de caráter severo relacionados com as TIC nos termos do Regulamento (UE) 2022/2554 Orientações Conjuntas nos termos dos artigos 17.º e 18.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849 – Orientações relativas aos fatores de risco Orientações Conjuntas relativas à avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações qualificadas em entidades do setor financeiro Natureza das presentes Orientações Conjuntas O presente documento contém orientações conjuntas emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão; do Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão; e do Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão («Regulamentos AES»). Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, dos Regulamentos AES, as autoridades competentes e as instituições financeiras desenvolvem todos os esforços para dar cumprimento às Orientações. As Orientações Conjuntas expressam o ponto de vista das AES sobre o que constituem práticas de supervisão adequadas no âmbito do Sistema Europeu de Supervisão Financeira ou sobre o modo como a legislação da União deve ser aplicada num domínio específico. As autoridades competentes às quais as Orientações Conjuntas se aplicam devem dar cumprimento às mesmas, incorporando-as nas suas práticas de supervisão de forma adequada (por exemplo, alterando o seu quadro jurídico ou os seus processos de supervisão), nomeadamente nos casos em que as Orientações Conjuntas se destinem principalmente a instituições financeiras. Requisitos de comunicação de informações Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, dos Regulamentos AES, as autoridades competentes devem notificar a AES em causa sobre se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes Orientações ou, caso contrário, indicar as razões para o não cumprimento, no prazo de dois meses após a publicação das traduções. Na ausência de qualquer notificação até à data-limite, a respetiva AES considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem as orientações. As Orientações preparatórias relativas a requisitos de supervisão e de governação dos produtos por empresas de seguros e distribuidores de seguros Orientações relativas à aplicação de medidas de garantia a longo prazo Orientações relativas à avaliação interna do risco e da solvência Orientações relativas à comunicação de informação para efeitos de estabilidade financeira Orientações relativas à metodologia a utilizar pelas autoridades nacionais de supervisão nas avaliações da equivalência ao abrigo da Diretiva Solvência II Orientações relativas à prorrogação do prazo de recuperação em situações adversas excecionais Orientações relativas à solvência dos grupos Orientações relativas à subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem Orientações relativas à supervisão das sucursais de empresas de seguros de países terceiros Orientações relativas ao funcionamento operacional dos colégios Orientações relativas ao intercâmbio de informações numa base sistemática ao nível dos colégios Orientações relativas ao processo de supervisão Orientações relativas ao reconhecimento e avaliação dos elementos do ativo e do passivo que não sejam provisões técnicas Orientações relativas ao sistema de governação Orientações relativas ao tratamento de empresas relacionadas, incluindo participações Orientações relativas ao tratamento de reclamações por mediadores de seguros Orientações relativas aos métodos de determinação das quotas de mercado para fins de relato Orientações relativas aos modelos internos Orientações relativas aos relatórios de supervisão e à divulgação pública Orientações sobre a abordagem baseada na transparência Orientações sobre a aplicação de mecanismos de resseguro cedido para o submódulo de risco específico de seguros não vida Orientações sobre a aplicação do módulo de risco específico de seguros de vida Orientações sobre a avaliação de provisões técnicas Orientações sobre a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas e dos impostos diferidos Orientações sobre a classificação de fundos próprios ORIENTAÇÕES SOBRE A COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE SUPERVISÃO DE PEPP Orientações sobre as explicações e os pareceres, bem como sobre o teste normalizado para criptoativos, nos termos do artigo 97.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/1114 Orientações sobre fundos circunscritos para fins específicos Orientações sobre o risco de base Orientações sobre o submódulo de risco catastrófico de acidentes e doença Orientações sobre o tratamento das exposições ao risco de mercado e ao risco de contraparte na fórmula-padrão Orientações sobre parâmetros específicos da empresa Orientações sobre segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação Revised Guidelines on Contract Boundaries PT Revised Guidelines on Legal Entity Identifier PT Revised Guidelines on Valuation of Technical Provisions PT